De acordo com resolução nº 561 do CONTRAN, as infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra, e nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que melhor caracterize a irregularidade observada. Baseando-se nessa informação, as infrações que se enquadram como concorrentes, são as descritas na alternativa: