A Lei Complementar nº 2.835/2008, que dispõe sobre a Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Santa Luzia, destaca que não será permitido o parcelamento do solo em área:
I- Pantanosa ou sujeita à inundação. II- Aterrada com materiais nocivos à saúde pública. III- Com declividade igual ou superior a 35%. IV- Próxima ou contígua a reservatórios d’água, naturais ou artificiais, mananciais, cursos d’água e demais recursos hídricos, sem prévia manifestação dos órgãos competentes. V- De interesse urbanístico, de acordo com o planejamento oficial da união, do estado ou do município; VI- Onde o Plano Diretor do município indicar que a área seja de interesse social. VII- Onde as condições geológicas não aconselhem a edificação.
Está CORRETO o que se afirma em: