No Capítulo II “Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento” da Lei Federal nº 6.766/1979, está previsto que os loteamentos deverão ter áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, denominados áreas públicas, com percentual proporcional à densidade de ocupação prevista para a gleba. No entanto, está previsto também um percentual mínimo, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial, cujos lotes forem maiores do que 15.000m².

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o percentual mínimo de áreas públicas previsto nessa Lei.