João Pedro recentemente entrou em exercício em um órgão público, lotado no departamento de Orçamento e Finanças da secretaria do Tesouro Estadual. Sendo assim, ao participar da primeira reunião do departamento, sugeriu que a entidade passasse a constituir um orçamento próprio, apartado do orçamento do Estado. O diretor, sem maiores explicações, informou que a sugestão não poderia ser levada adiante por questões legais e seguiu tratando de outros temas. Caso o diretor optasse por ser mais didático, explicaria que a ideia de João Pedro não é viável por ferir qual princípio orçamentário?