Conforme o Artigo 19 da LRF (LC nº.101/2000), para fins do caput do art.169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Marque a opção que determina esses percentuais: