Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.

Subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, não se aplicando a entidades privadas em nenhuma hipótese.