À luz da Lei n.º 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e da Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, julgue o item.

As informações classificadas como ultrassecretas e secretas devem ser reavaliadas pelos órgãos e pelas entidades públicas no prazo máximo de dois anos, contado do termo inicial de vigência da lei de regência e, caso não seja assim procedido, elas serão consideradas, automaticamente, de acesso público.