Acerca dos Atos Administrativos:


I. Os atos administrativos confundem-se com os atos políticos ou de governo.

II. Há dentro do exercício geral da atividade pública três categorias de atos: ato judicial, ato legislativo e o ato administrativo.

III. Tem por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público.