O edital relativo à construção de um prédio público contratada por empreitada por preço global limitava as subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como data-base de reajuste a data do orçamento de referência e previa, no projeto básico anexo, fundações em sapatas. Durante a construção, o responsável pela construtora fez os seguintes pleitos à fiscalização: autorização para aumentar o percentual de subcontratações; antecipação da data-base de reajuste; e mudança da solução de fundação.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.
Como nas construções de prédios a quantidade de serviços a serem subcontratados é significativa, é justificável a ampliação do percentual de subcontratações previsto em edital.