“Fundamentado no princípio geral de que o Poder Público se subordina à lei, o que também assegura a participação do Parlamento no exame e deliberação dos principais temas de interesse da sociedade, este princípio está elencado como o primeiro dentre os princípios da Administração Pública brasileira de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
O texto acima se refere ao Princípio Orçamentário da: