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Em relação às atividades insalubres ou perigosas é correto que
o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de vinte por cento sobre o salário base.
o trabalho em condições insalubres assegura ao empregado um adicional de 10%, 30% e 40% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo.
o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia, sendo a de insalubridade realizada por médico do trabalho e a de periculosidade por engenheiro do trabalho.
o empregado que trabalhe em condições perigosas e insalubres receberá ao mesmo tempo os dois adicionais.