A Lei 8.112 é o ato normativo ordinário que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Federal, direta e indireta, tanto do executivo, como do legislativo e do judiciário. Inicialmente, a Lei 8.112 é exclusiva apenas no âmbito da administração federal, não sendo aplicada aos servidores públicos civis dos estados, municípios e do Distrito Federal. Porém, se assim desejarem, é possível estender o regime próprio dos servidores da administração federal aos servidores da administração estadual/distrital, se assim permitirem seus respectivos poderes legislativos, adaptando a norma conforme suas peculiaridades. A lei 8112/90 autoriza o servidor público federal a tirar licença em alguns casos, EXCETO em: