Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, no art.53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes tudo o que se dispõe abaixo, EXCETO: