A Resolução CFFa n.º 492, de 7 de abril de 2016 “Dispõe sobre a regulamentação da atuação do profissional fonoaudiólogo em disfagia e dá outras providências”. De acordo com a Resolução, é competência do fonoaudiólogo, na área de disfagia,

I - participar da equipe para a decisão da indicação e da retirada de vias alternativas de alimentação, quando classificado o risco de aspiração laringotraqueal.
II - atuar como perito ou auditor em situações que envolvam processo de avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea.
III - avaliar os parâmetros respiratórios fisiológicos como frequência respiratória, frequência cardíaca, ausculta cervical dos ruídos da deglutição e saturação de oxigênio, devido ao risco de complicações pulmonares ocasionadas pela disfagia orofaríngea.
IV - elaborar programas e ações de educação continuada para equipe multidisciplinar, cuidadores, familiares e clientes.
V - usar tecnologias e recursos terapêuticos no tratamento das desordens da deglutição/disfagia orofaríngea, tais como: indicação e adaptação de válvulas unidirecionais de deglutição e fala com e sem ventilação mecânica.

É CORRETO o que se afirma em: