A atuação do assistente social deve pautar-se na Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993. Esta lei dispõe sobre a regulamentação da profissão e define que o exercício profissional requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Desse modo, as atribuições privativas do assistente social referidas nesta lei compreendem: