A legislação educacional brasileira, Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), dedica, pela primeira vez, numa lei geral da educação, um capítulo inteiro à educação especial, constituído pelos artigos 58 a 60. Nessa abordagem, essa Lei garante aos educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento:
I. assistência social e previdenciária independente da deficiência adquirida. II. organização dos recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras. III. produção de materiais acessíveis e adaptados para atender as necessidades. IV. especialização adequada de professores para o atendimento especializado. V. segurança no embarque e desembarque de deficientes no transporte escolar.

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