O Art.24. diz que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns
I. A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, pode ser feita por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou a fase anterior, na própria escola. II. independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. III. Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares. IV. A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios como avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. V. Não haverá obrigatoriedade de estudos de recuperação para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
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