A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes orientações comuns aos dois níveis de ensino:
I. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. II. A classificação em qualquer série ou etapa, incluindo o primeiro ano do Ensino Fundamental, pode ser feita por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou a fase anterior, na própria escola. III. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
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