No Brasil, a ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos presentes na Lista Nacional de Notificação Compulsória são de comunicação obrigatória à autoridade de saúde. Algumas doenças ou agravos devem ter sua notificação na periodicidade semanal (em até sete dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo), como é o caso da