Pela legislação que organiza a oferta do ensino no Brasil, Lei Nº 9.394/96 – LDB, a criança deve ingressar aos 6 anos de idade no 1º ano do ensino fundamental e concluir a etapa aos 14 anos. Na faixa etária dos 15 aos 17 anos, o jovem deve estar matriculado no ensino médio. Se, por qualquer razão,  há defasagem entre a idade do aluno e a idade recomendada para a série que ele está cursando,  ocorre o fenômeno denominado de distorção idade-série, que é considerada somente quando a defasagem é de   
    