Por meio de acordo escrito e individual de compensação de horas, João foi contratado para trabalhar das 8 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo; e das 8 às 17 horas, com 1 (uma) hora de intervalo, às sextas-feiras, para compensar a ausência de trabalho aos sábados. Ocorre que, durante todo o período em que perdurou o contrato de trabalho, João também trabalhou 8 (oito) horas aos sábados. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo de compensação firmado é