Concurso:
                TRT - 1ª Região (RJ)
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito do Trabalho                    
                  
                  
                
              
            
      Por meio de acordo escrito e individual de compensação  de horas, João foi contratado para trabalhar das 8 às  18 horas, de segunda a quinta-feira, com 1 (uma) hora de  intervalo; e das 8 às 17 horas, com 1 (uma) hora de intervalo, às sextas-feiras, para compensar a ausência de  trabalho aos sábados. Ocorre que, durante todo o período  em que perdurou o contrato de trabalho, João também  trabalhou 8 (oito) horas aos sábados. Segundo  entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,  o acordo de compensação firmado é