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Em relação aos recursos, é INCORRETO afirmar:
Os pressupostos subjetivos dos recursos são a legitimidade e a capacidade.
São pressupostos objetivos dos recursos: a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação e o preparo.
É possível a juntada de documentos na fase recursal, desde que provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando o mesmo se refira a fato posterior à sentença.
Em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudica a execução do julgado.