Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
Conforme o entendimento da jurisprudência pacífica do TST,
na execução por carta precatória, os embargos de terceiro que versem unicamente sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens serão julgados pelo juízo deprecante.
a penhora em dinheiro na execução provisória não fere direito líquido e certo do executado, que não poderá impetrar mandado de segurança.
é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
é inadmissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, tendo em vista que tal medida compromete o desenvolvimento regular de suas atividades.
na execução, mesmo que definitiva, o executado tem direito líquido e certo de que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.