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A renunciabilidade é uma das diferenças fundamentais entre a prescrição e a decadência. Enquanto a renúncia pode ocorrer em relação à prescrição, ela é vetada em relação à decadência fixada em lei. Além disso, se a prescrição só pode sobrevir de expressa disposição legal, a decadência é mais flexível, pois, além da lei, pode advir do testamento e do contrato.