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Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, exceto quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal, quando houver acolhimento de exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, ou ainda quando a respectiva decisão do TRT for contrária à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST.