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Conquanto caiba aos trabalhadores organizarem-se em sindicatos, o princípio da unicidade sindical revela que o Ministério do Trabalho e Emprego pode intervir nas entidades sindicais criadas em desacordo com a legislação ou que passem a funcionar fora da base territorial determinada, nesse caso podendo interferir para que haja o desmembramento do sindicato em desacordo ou mesmo sua extinção.