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Quando não for concedido o intervalo mínimo de quinze minutos para as jornadas entre quatro e seis horas de trabalho, ou de uma hora, para a jornada excedente a seis horas de trabalho contínuo, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.