Concurso:
                TSE
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Eleitoral                    
                  
                  
                
              
            
      O crime de corrupção eleitoral está previsto no artigo 299 do  Código  Eleitoral,  com  a  seguinte  redação:  “Dar,  oferecer,  prometer,  solicitar  ou  receber,  para  si  ou  para  outrem,  dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou  dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a  oferta  não  seja  aceita.” Acerca  do  crime  supramencionado  é  correto afirmar que