Quanto à liberdade que o administrador tem na prática dos atos administrativos, considere:

I. Ato em que a lei estabelece todos os requisitos e as condições de sua realização, sem deixar qualquer margem de liberdade para o administrador.

II. Ato que o administrador pode praticar com certa liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade.

Esses conceitos referem-se, respectivamente, ao ato administrativo