Concurso:
                PGE-GO
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual do Trabalho                    
                  
                  
                
              
                 O Prefeito do Município de Goiânia disciplinou o pagamento de parcela de natureza administrativa,  denominado de adicional de penosidade, para os empregados celetistas da Guarda Municipal. O ato administrativo prevê o pagamento de parcelas mensais, em valor fixo de R$ 300,00, sem a incorporação do adicional à remuneração dos empregados para apuração de outras verbas. O sindicato de servidores públicos ingressou com ação judicial questionando o ato administrativo e discutindo sua ilegalidade por ausência de incorporação de verba salarial e habitual à remuneração dos empregados. O Juiz da 1ª Vara do Trabalho declarou-se ex officio incompetente para julgar a matéria e determinou a remessa do feito à Justiça Estadual. A decisão judicial pode ser impugnada por   
    