A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instância a pagar diferenças de horas extraordinárias a seu empregado Hércules. Inconformada, a reclamada recorreu da sentença. Entretanto, por despacho fundamentado na intempestividade, foi denegada a interposição do seu recurso. Nessa situação, cabe à parte recorrente interpor.