O Decreto nº.9.830/2019 estabelece instrumentos que os órgãos de controle interno da administração pública e os agentes púbicos poderão firmar com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral. Tal instrumento denomina-se: