De acordo com a Lei Municipal nº 3.133/2009 – Código de Posturas do Município, terão especial proteção do Poder Público:

I. O portador de deficiência.
II. A gestante e somente mulheres acompanhadas de crianças de colo.
III. O idoso, aquele com idade igual ou superior a 60 anos.

Está(ão) CORRETO(S):