Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, sobre os bens municipais, analisar os itens abaixo:


I. É vedada a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins e largos públicos.

II. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, não dependerá de prévia autorização da Câmara Municipal.