De acordo com o que prevê expressamente a Lei Ordinária Federal nº 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em:

I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
III. Finais, os destinados à finalidade única.
IV. Ordinários, os destinados a despesas por excesso de arrecadação.
V. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Está CORRETO o que se afirma em: