Para Lima (2018), a deficiência visual abrange dois grupos: cegueira e baixa visão (ou visão subnormal), sendo classificada de acordo com os critérios legal, educacional e leigo. Segundo a autora, em um dos critérios, pode haver um comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção com óculos comuns, porém as pessoas com baixa visão têm resíduos visuais em tal quantidade que lhes permite ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos ópticos especiais.
A descrição apresentada refere-se ao critério
A descrição apresentada refere-se ao critério