O Estado do Rio de Janeiro, em situação de normalidade, fez uso, por prazo determinado, de um terreno privado, com o objetivo de nele alocar o maquinário que estava sendo empregado na construção de uma nova repartição pública, que atenderá ao interesse da coletividade.

Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei no 3.365/1941 e o entendimento doutrinário dominante, a utilização do referido terreno privado é uma manifestação da