De acordo com a Portaria nº 112/2023 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), que estabelece medidas para a manutenção do status sanitário do Estado como Zona Livre de Febre Aftosa com vacinação e a obtenção do status de livre de febre aftosa sem vacinação e de Peste Suína Clássica, ambas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), marque a alternativa referente a uma prática proibida por esta portaria.