Diante do incremento de seu patrimônio e do receio de levantar suspeitas sobre a origem lícita dos valores acrescidos, que foram declarados em seu imposto de renda, Josefine se recusou, de forma expressa, a apresentar a respectiva declaração de bens atinente dentro do prazo determinado pela Administração. Considerando a específica previsão acerca do tema, constante da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, a recusa de Josefine será apenada com a sanção de: