Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão do titular do direito não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia, o trabalhador deixar escoar o prazo fixado em lei, sem exercer seu direito. Considerando as previsões da CLT e a jurisprudência consolidada pelo TST,