Aníbal ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa no pagamento de verbas trabalhistas no valor total de R$ 500.000,00. Durante a fase de execução, constatou-se que a empresa estava inativa, sem bens registrados e sem valores em contas bancárias. Diante de tal situação, o advogado de Aníbal requereu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), alegando desvio de finalidade e confusão patrimonial, e requereu a responsabilização dos sócios da empresa. De acordo com as disposições legais (CLT e CPC) aplicáveis, a instauração do IDPJ