O art.37, XXII, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. O direito de regresso aí previsto se refere ao direito de