A autorização para saída temporária ao condenado que cumpre pena no regime semiaberto será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:


I - comportamento adequado.

II - cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for reincidente.

III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

IV - se sobrevier doença mental ao apenado.

Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?