A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art.45 da Constituição Estadual, aprova e de o Governador do Estado sanciona a Lei Complementar Nº 38 21/11/1995 que, em seu Art.2º, estabelece que o Sistema Estadual do Meio Ambiente tem como finalidade integrar os órgãos e instrumentos da Politica Estadual do Meio Ambiente, sob a gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), sendo composto por: