Considerando as disposições normativas da Lei de Improbidade, na hipótese de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito, auferido, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade, a suspensão dos direitos políticos será até: