João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Assistente em Saúde Condutor de Ambulância do Município de Manaus, no exercício da função, não observou o sinal vermelho e bateu o veículo que conduzia no carro de Joaquim, que trafegava observando regularmente as leis de trânsito.
No caso em tela, de acordo com a Constituição da República, sem necessidade de comprovar que João agiu com dolo ou culpa, Joaquim deve direcionar ação indenizatória em face