De acordo com o Art.5º, § 1º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

I. Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
II. Fazer-lhes a chamada pública.
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
IV. Divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.
V. Garantir aos pais, aos responsáveis e aos estudantes acesso aos resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar nas instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais.

Estão CORRETOS: