O artigo 31 da Constituição Federal prescreve:
Art.31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Tendo em vista as normas gerais previstas na Lei nº 4.320/1964, que versam sobre o controle interno da execução orçamentária, assinale a afirmativa INCORRETA.
Art.31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Tendo em vista as normas gerais previstas na Lei nº 4.320/1964, que versam sobre o controle interno da execução orçamentária, assinale a afirmativa INCORRETA.