Sobre as formas de utilização dos bens públicos por particulares, considere:

I. Ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público.

II. Ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.

III. Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, de caráter resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos, dentre eles, os de regularização fundiária de interesse social e de urbanização.

Esses conceitos referem-se, respectivamente, a