De acordo com a análise de José Willington Germano (1993), é importante considerar a legislação educacional para além das suas intencionalidades. Nessa perspectiva, é um imperativo considerar a materialidade dos fatos como ocorrem em seu desenvolvimento histórico, social, político e cultural. Nesse sentido, em relação à Reforma do 1º e 2º graus (Lei nº 5.692/71), destaca-se como desdobramento de sua implementação